Conselho de Ética

O Conselho de ética é o órgão responsável por estabelecer, através do código de ética por si elaborado, as diretrizes éticas do cheerleading atlético, recreacional, sideline/gameday, escolar, universitário, de alto rendimento e performance cheer no Brasil a quem estão sujeitas todas as pessoas que estiverem envolvidas direta ou indiretamente com a modalidade, incumbindo-lhe a aplicação ou encaminhamento para aplicação de sanções por infração ética, além de atribuições de ouvidoria e análise de integridade de candidatos a cargos eletivos da entidade além da coordenação do processo eleitoral.
O Conselho de ética será composto por 5 (cinco) membros eleitos na assembleia geral eletiva, com mandato de 4 (quatro) anos permitida 1 (uma) recondução, sendo obrigatoriamente 3 (três) independentes, sem qualquer vínculo econômico com o movimento esportivo, devendo o candidato possuir conduta ilibada e preencher os demais requisitos eleitorais previstos neste estatuto, além de conhecimento na área de gestão esportiva. Sua estrutura e organização será definida por regimento próprio