Filiação para Entidades Estaduais de Administração Desportiva

Filiados Entidades Estaduais de Administração de Cheerleading Desportivo são as pessoas jurídicas de direito privado que tiverem adquirido junto a CBCD, o direito de se filiar a CBCD, bem como que forem admitidas na forma prevista no estatuto vigente nos quadros da CBCD e que estejam em dia com o pagamento da mensalidade ou anuidade de custeio e adimplente com o cumprimento de outras obrigações aprovadas pela assembleia geral, pelo conselho de administração e ainda constantes dos regimentos e regulamentos específicos editados de conformidade com os termos do estatuto vigente.

INSTRUÇÕES:
Reúna a documentação necessária;
Realize o cadastro por este formulário;
Faça o pagamento para a conta da CBCD no Banco do Brasil, através da chave PIX: CNPJ: 26.114.119/0001-89;
Aguarde o processamento do pedido de filiação pela plataforma CBCD;
Após filiação aprovada, faça o pedido de projetos incentivados em parceria com a CBCD.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Apenas filiados aprovados poderão participar de determinados eventos, projetos e afins. As filiações são válidas para a temporada do ano (janeiro a dezembro de 2026) e deverão ser renovadas anualmente, conforme estatuto da CBCD. O envio de pedido de filiação não significa que o pedido esteja aprovado. O pagamento da taxa de pedido de filiação não garante a aprovação da filiação. Após aprovado, o filiado receberá sua declaração de filiado na categoria solicitada para a temporada de 2026, dentro de 30 dias úteis. As aprovações acontecerão dentro de cada mês, antes da virada de cada lote. Em caso de não aprovação de pedido de filiação, não haverá reembolso e um novo pedido deverá ser refeito do 0, incluindo o pagamento de uma nova taxa, respeitando todo o processo de aprovação de uma filiação.
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